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  DL n.º 67/2014, de 07 de Maio
    REGIME JURÍDICO DA GESTÃO DE RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 152-D/2017, de 11/12)
     - 2ª versão (DL n.º 71/2016, de 04/11)
     - 1ª versão (DL n.º 67/2014, de 07/05)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro!]
_____________________
  ANEXO VII
Símbolo para marcação dos equipamentos elétricos e eletrónicos, a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 30.º
O símbolo que indica a recolha seletiva de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) é constituído por um contentor de lixo barrado com uma cruz, conforme indicado infra. O símbolo deve ser impresso de forma visível, legível e indelével.
(ver documento original)

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