Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 67/2014, de 07 de Maio
    REGIME JURÍDICO DA GESTÃO DE RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 71/2016, de 04 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 71/2016, de 04/11
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 152-D/2017, de 11/12)
     - 2ª versão (DL n.º 71/2016, de 04/11)
     - 1ª versão (DL n.º 67/2014, de 07/05)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 34.º
Entidade competente para o registo
1 - As funções de registo de produtores e de registo de intervenientes na recolha de REEE previstas, respetivamente, nos artigos 32.º e 33.º, são exercidas pela entidade referida no n.º 2 do artigo seguinte.
2 - A recolha e o tratamento de dados decorrente dos deveres de informação dos operadores económicos, está sujeita ao regime geral de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa