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  DL n.º 67/2014, de 07 de Maio
    REGIME JURÍDICO DA GESTÃO DE RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 152-D/2017, de 11/12)
     - 2ª versão (DL n.º 71/2016, de 04/11)
     - 1ª versão (DL n.º 67/2014, de 07/05)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 19.º
Responsabilidade pela recolha de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de utilizadores não particulares
1 - Os utilizadores não particulares estão obrigados a proceder ao encaminhamento dos REEE que detenham através de uma entidade gestora licenciada nos termos do artigo 26.º ou de um operador licenciado para o tratamento de REEE.
2 - Cabe aos produtores, individualmente ou através de uma entidade gestora licenciada, a responsabilidade pela organização da recolha de REEE provenientes de utilizadores não particulares.

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