DL n.º 67/2014, de 07 de Maio REGIME JURÍDICO DA GESTÃO DE RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 71/2016, de 04 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro!] _____________________ |
|
Artigo 10.º
Regras específicas para a recolha |
1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo anterior, estão autorizadas a proceder à recolha de REEE, para além das entidades previstas nos n.os 5 e 6 do artigo 17.º, outras entidades que procedam à recolha no âmbito de campanhas ou ações de acordo com os requisitos especificados no número seguinte.
2 - As entidades que pretendam desenvolver ações ou campanhas de recolha de REEE devem:
a) Solicitar à APA, I. P., autorização prévia, que inclua a informação prevista no número seguinte;
b) Assegurar o cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis à recolha, transporte e armazenagem de REEE;
c) Assegurar que os REEE são encaminhados para tratamento adequado, nos termos do artigo 12.º;
d) Proceder ao registo de informação nos termos do artigo 33.º
3 - A informação a apresentar nos termos da alínea a) do número anterior inclui obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) O objeto da proposta e a caracterização dos REEE;
b) O circuito de gestão dos resíduos a adotar;
c) Os objetivos de gestão e as respetivas metas;
d) A metodologia de monitorização a adotar;
e) A apresentação de documentos demonstrativos da viabilidade da proposta.
4 - As entidades que desenvolvam ações ou campanhas de recolha em colaboração com as entidades gestoras dos sistemas coletivos de gestão de REEE, previstas em acordo celebrado entre ambas as partes, estão isentas da autorização da APA, I. P., devendo as entidades gestoras informar a APA, I. P., previamente à realização dessas ações ou campanhas.
5 - A APA, I. P., divulga no seu sítio na Internet as ações e campanhas de recolha de REEE autorizadas nos termos do presente artigo. |
|
|
|
|
|
|