Lei n.º 73/2009, de 12 de Agosto CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA INSTITUIR O SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÃO CRIMINAL |
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SUMÁRIO Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal _____________________ |
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Artigo 11.º
Prazos em caso de acesso indirecto |
1 - Quando a obtenção da informação não possa ocorrer mediante acesso directo, o órgão de polícia criminal requerido institui os mecanismos que permitam responder no prazo máximo de oito horas aos pedidos de dados e informações.
2 - Se o órgão de polícia criminal detentor da informação não puder responder no prazo de oito horas, deve indicar as razões dessa impossibilidade temporária, caso em que fixa o respectivo prazo de resposta. |
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