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  DL n.º 125/2014, de 18 de Agosto
    ESTATUTOS DA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA

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SUMÁRIO
Aprova os estatutos da Autoridade da Concorrência, adaptando-os ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
_____________________
  Artigo 21.º
Delegação de poderes
1 - O conselho de administração pode delegar poderes em um ou mais dos seus membros, autorizando, caso entenda, a que se proceda à subdelegação desses poderes em titulares de cargos de direção ou equiparados e em trabalhadores, estabelecendo em cada caso os respetivos limites e condições.
2 - A deliberação prevista no número anterior é adotada por unanimidade ou por maioria de 4/5, consoante o conselho de administração seja composto, respetivamente, por três ou cinco membros.
3 - A revogação da deliberação prevista no n.º 1 é adotada por maioria simples.

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