DL n.º 125/2014, de 18 de Agosto ESTATUTOS DA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA |
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SUMÁRIO Aprova os estatutos da Autoridade da Concorrência, adaptando-os ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto _____________________ |
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Artigo 9.º
Cooperação |
1 - As autoridades e serviços públicos integrantes da administração direta, indireta ou autónoma do Estado, bem como as entidades administrativas independentes cooperam com a AdC em tudo o que for necessário ao cabal desempenho das atribuições desta.
2 - As entidades reguladoras setoriais e a AdC cooperam mutuamente nos termos da lei-quadro das entidades reguladoras e do regime jurídico da concorrência, sem prejuízo do estabelecimento de outras formas de cooperação que se revelem adequadas a garantir a aplicação deste regime. |
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