Lei Orgânica n.º 2/2014, de 06 de Agosto REGIME DO SEGREDO DE ESTADO |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regime do Segredo de Estado, procede à vigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal e à trigésima primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º 6/94, de 7 de abril _____________________ |
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Artigo 14.º
Fiscalização do segredo de Estado |
Sem prejuízo dos poderes de fiscalização pela Assembleia da República nos termos constitucionais, a fiscalização do regime do segredo de Estado é assegurada por uma entidade fiscalizadora, cuja criação e estatuto são aprovados por lei da Assembleia da República. |
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