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  Lei Orgânica n.º 2/2014, de 06 de Agosto
    REGIME DO SEGREDO DE ESTADO

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SUMÁRIO
Aprova o Regime do Segredo de Estado, procede à vigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal e à trigésima primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º 6/94, de 7 de abril
_____________________
  Artigo 6.º
Desclassificação
1 - As matérias, documentos ou informações sob segredo de Estado são desclassificados quando os pressupostos da classificação não estiverem assegurados ou quando a alteração das circunstâncias que a determinaram assim o permita.
2 - Apenas tem competência para desclassificar matérias, documentos ou informações sujeitos ao regime do segredo de Estado a entidade que procedeu à respetiva classificação definitiva ou o Primeiro-Ministro.

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