Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro PROTECÇÃO AOS ANIMAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 39/2020, de 18 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Protecção aos animais _____________________ |
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Artigo 1.º-A
Medidas cautelares de proteção |
1 - Em caso de evidência de sinais da prática de crimes de maus-tratos contra animais de companhia, as forças de segurança, os órgãos de polícia criminal, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e os municípios devem desencadear os meios para proceder à recolha ou captura dos mesmos.
2 - Para o efeito previsto no número anterior, pode ser solicitada a emissão de mandado judicial através da autoridade judiciária competente que assegure o acesso das forças de segurança ou órgãos de polícia criminal aos locais onde os referidos animais se encontrem.
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