Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do referendo local _____________________ |
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Artigo 180.º
Violação do segredo de voto |
Quem em assembleia de voto ou nas suas imediações até 500 m:
a) Usar de coacção ou artifício fraudulento de qualquer natureza ou se servir do seu ascendente sobre eleitor para obter a revelação do voto deste é punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias;
b) Der a outrem conhecimento do sentido de voto de um eleitor é punido com pena de multa até 60 dias;
c) Revelar como votou ou vai votar é punido com pena de multa até 60 dias. |
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