Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do referendo local _____________________ |
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SUBSECÇÃO IV
Crimes relativos ao sufrágio e ao apuramento
| Artigo 179.º
Fraude em acto referendário |
Quem, no decurso da efectivação do referendo:
a) Se apresentar fraudulentamente a votar tomando a identidade do eleitor inscrito;
b) Votar em mais de uma assembleia de voto, ou mais de uma vez na mesma assembleia, ou em mais de um boletim de voto, ou actuar por qualquer forma que conduza a um falso apuramento do escrutínio;
c) Falsear o apuramento, a publicação ou a acta oficial do resultado da votação;
é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. |
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