Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do referendo local _____________________ |
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SECÇÃO III
Apuramento em caso de adiamento ou nulidade da votação
| Artigo 150.º
Regras especiais de apuramento |
1 - No caso de adiamento de qualquer votação nos termos do artigo 112.º, a assembleia de apuramento geral reunir-se-á no dia subsequente à realização dessa votação para proceder ao respectivo apuramento e aos ajustamentos a introduzir no apuramento entretanto realizado.
2 - A proclamação e a publicação terão lugar até ao 11.º dia subsequente à votação.
3 - O disposto nos números anteriores é aplicável em caso de declaração de nulidade de qualquer votação. |
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