Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do referendo local _____________________ |
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Artigo 107.º
Irregularidades e seu suprimento |
1 - Verificando-se irregularidades supríveis, a mesa procede ao seu suprimento.
2 - Não sendo possível esse suprimento dentro das duas horas subsequentes à abertura da assembleia de voto, é esta declarada encerrada. |
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