Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do referendo local _____________________ |
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Artigo 78.º
Alvará de nomeação |
Até cinco dias antes do referendo, o presidente do executivo autárquico lavrará alvará de designação dos membros das assembleias de voto, participando, no caso de referendo municipal, as nomeações às juntas de freguesia respectivas e ao governador civil, ou entidade que o substitua, ou, nas Regiões Autónomas, ao Ministro da República. |
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