Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do referendo local _____________________ |
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Artigo 48.º
Propaganda sonora |
1 - A propaganda sonora não carece de autorização nem de comunicação às autoridades administrativas.
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo anterior, não é admitida propaganda sonora antes das 8 e depois das 23 horas. |
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