Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do referendo local _____________________ |
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TÍTULO II
Convocação do referendo
CAPÍTULO I
Iniciativa
| Artigo 10.º
Poder de iniciativa |
1 - A iniciativa para o referendo local cabe aos deputados, às assembleias municipais ou de freguesia, à câmara municipal e à junta de freguesia, consoante se trate de referendo municipal ou de freguesia.
2 - A iniciativa cabe ainda, nos termos da presente lei, a grupos de cidadãos recenseados na respectiva área. |
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