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  Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro!  
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   - Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11
   - Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15/12
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     - 3ª versão (Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11)
     - 2ª versão (Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15/12)
     - 1ª versão (Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24/08)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do referendo local
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Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto
Aprova o regime jurídico do referendo local
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, a lei orgânica seguinte:

TÍTULO I
Âmbito e objecto do referendo
  Artigo 1.º
Objecto
A presente lei orgânica rege os casos e os termos da realização do referendo de âmbito local previsto no artigo 240.º da Constituição.

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