Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro! |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do referendo local _____________________ |
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Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto
Aprova o regime jurídico do referendo local
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, a lei orgânica seguinte:
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TÍTULO I
Âmbito e objecto do referendo
| Artigo 1.º
Objecto |
A presente lei orgânica rege os casos e os termos da realização do referendo de âmbito local previsto no artigo 240.º da Constituição. |
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