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  Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto
    INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS

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- 9ª "versão" - revogado (Lei n.º 52/2019, de 31/07)
     - 8ª versão (Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11)
     - 7ª versão (DL n.º 71/2007, de 27/03)
     - 6ª versão (Lei n.º 12/98, de 24/02)
     - 5ª versão (Lei n.º 42/96, de 31/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 12/96, de 18/04)
     - 3ª versão (Lei n.º 28/95, de 26/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 39-B/94, de 27/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 64/93, de 26/08)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho!]
_____________________

Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto
Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea l), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Âmbito
1 - A presente lei estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
2 - O regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável aos deputados à Assembleia da República é regulado por lei especial.
3 - Os deputados ao Parlamento Europeu estão submetidos ao mesmo regime de incompatibilidades e impedimentos dos deputados à Assembleia da República.

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