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  Regulamento n.º 13/98, de 26 de Outubro
    REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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- 2ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 1077/2016, de 12/12)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 13/98, de 26/10)
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SUMÁRIO
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro!]
_____________________

CAPÍTULO V
Disposições especiais relativas à eleição de procuradores-adjuntos
  Artigo 39.º
Apresentação de candidatos
1 — A apresentação das candidaturas faz-se pela entrega na Procuradoria-Geral da República de listas subscritas por um mínimo de 40 eleitores.
2 — São aplicáveis os n.ºs 2 a 4 do artigo 28.º e os artigos 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º e 38.º deste Regulamento ao processo de organização de candidaturas de procuradores-adjuntos.
3 — As listas admitidas e a sua identificação nos boletins de voto serão afixadas, no mais curto espaço de tempo, na Procuradoria-Geral da República e em cada uma das sedes dos distritos judiciais e dos círculos judiciais.

14 de Outubro de 1998.— O Procurador-Geral da República, José Narciso da Cunha Rodrigues.
(Este Regulamento foi homologado por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 30 de Setembro de 1998.)
Está conforme.
15 de Outubro de 1998.— O Secretário, Maria Cristina Tavares Veiga Silva Maltez.

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