Regulamento n.º 13/98, de 26 de Outubro REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOREGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 35.º
Desistência e substituição de candidaturas |
1 — Não é admitida a desistência de candidaturas ou a substituição de candidatos.
2 — Exceptua-se do disposto no número anterior a substituição resultante de morte ou perda de capacidade, quando ocorrerem até 10 dias antes da data designada para a eleição.
3 — A substituição que se efectue nos termos do número anterior é anunciada por editais, a fixar na Procuradoria-Geral da República e nas sedes dos distritos judiciais. |
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