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  Regulamento n.º 13/98, de 26 de Outubro
    REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 1077/2016, de 12/12)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 13/98, de 26/10)
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SUMÁRIO
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 32.º
Sorteio das listas
1 — Admitidas as listas, a comissão de eleições procede, em vinte e quatro horas, ao seu sorteio, na presença dos candidatos ou seus mandatários, para o efeito de lhes ser atribuído sinal identificativo nos boletins de voto.
2 — Cada lista é identificada por uma letra, segundo o sorteio referido no número anterior.
3 — Do sorteio é lavrada acta.

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