Regulamento n.º 13/98, de 26 de Outubro REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOREGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 30.º
Recebimento das candidaturas |
Nas vinte e quatro horas seguintes ao termo do prazo referido no artigo 28.º, a comissão de eleições verifica a regularidade do processo e a elegibilidade dos candidatos. |
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