Regulamento n.º 13/98, de 26 de Outubro REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOREGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 17.º
Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos |
1 — Os eleitores inscritos ou votantes e os delegados de listas podem suscitar e apresentar, por escrito, reclamações, protestos ou contraprotestos.
2 — A mesa delibera imediatamente ou deixa para final, se entender que o deferimento não afecta o andamento normal da votação. |
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