Regulamento n.º 13/98, de 26 de Outubro REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOREGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 14.º
Ordem de votação |
1 — Os componentes da mesa e os delegados de listas votam em primeiro lugar.
2 — Os eleitores que pretendam exercer presencialmente o direito de voto votam pela ordem de chegada à assembleia, com prioridade sobre os que votem por correspondência. |
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