Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Regulamento n.º 13/98, de 26 de Outubro
    REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 1077/2016, de 12/12)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 13/98, de 26/10)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 6.º
Exame e reclamação dos cadernos eleitorais
1 — No prazo de 10 dias contado a partir da publicação do aviso anunciando a data das eleições é afixada na Procuradoria-Geral da República cópia do caderno provisório do recenseamento respeitante à categoria de procurador-geral-adjunto.
2 — No mesmo prazo são remetidas aos procuradores-gerais distritais e aos procuradores da República de cada círculo cópias dos cadernos provisórios de recenseamento respeitantes a procuradores da República e a procuradores-adjuntos.
3 — As cópias dos cadernos ficam patentes para consulta pelo período de cinco dias, devendo afixar-se edital anunciando a disponibilidade para consulta e remeter-se certidão de afixação do edital à Procuradoria-Geral da República.
4 — No prazo de três dias a partir do termo do período de afixação do edital podem os interessados reclamar, com fundamento em omissão ou inscrição indevida.
5 — As reclamações são decididas no prazo de quarenta e oito horas.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa