Regulamento n.º 13/98, de 26 de Outubro REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOREGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 1077/2016, de 12 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 4.º
Data das eleições |
1 — As eleições têm lugar dentro dos 30 dias anteriores à cessação dos cargos ou nos primeiros 60 dias posteriores à ocorrência de vacatura.
2 — O Procurador-Geral da República anuncia a data da eleição, com a antecedência mínima de 45 dias, por aviso publicado no Diário da República. |
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