Deliberação n.º 1188/2014, de 02 de Junho REGULAMENTO DE MOVIMENTOS DE MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão desactualizada - redacção: Deliberação n.º 976/2016, de 07 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIODeliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 6 de maio de 2014, que aprova o Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 946/2020, de 28 de Outubro!] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Promoção de magistrados
| Artigo 6.º
Promoção a procurador-geral adjunto |
1 - A promoção a procurador-geral-adjunto faz-se por mérito, por via de concurso, ordenando-se os candidatos nos lugares a prover, segundo a proporção de três classificados de Muito Bom (MB) e de um classificado de Bom com Distinção (BD), de acordo com a sequência seguinte: MB; MB; MB; BD, não podendo este, em caso algum, ser promovido antes de qualquer dos primeiros, se mais antigos.
2 - Em caso de igualdade prefere o mais antigo.
3 - A formação especializada não constitui critério a ponderar para efeitos de acesso à categoria de procurador-geral-adjunto. |
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