Deliberação n.º 1188/2014, de 02 de Junho REGULAMENTO DE MOVIMENTOS DE MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão desactualizada - redacção: Deliberação n.º 1112/2015, de 11 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIODeliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 6 de maio de 2014, que aprova o Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 946/2020, de 28 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 2.º
Sequência das operações |
A sequência das operações a realizar no movimento de magistrados é a seguinte:
a) Transferências de procurador-geral-adjunto;
b) Promoções a procurador-geral-adjunto e colocação nos lugares disponíveis;
c) Transferências de procurador da República;
d ) Promoções a procurador da República e colocação nos lugares disponíveis;
e) Transferências de procurador-adjunto;
f ) Nomeação e colocação de procurador-adjunto. |
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