Lei n.º 29/87, de 30 de Junho ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS |
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SUMÁRIO Estatuto dos Eleitos Locais _____________________ |
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Artigo 10.º
Senhas de presença |
1 - Os eleitos locais que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária do respectivo órgão e das comissões a que compareçam.
2 - O quantitativo de cada senha de presença é fixado em 2/prct. para os vereadores e 1/prct. para os membros da assembleia municipal e comissões do valor base da remuneração do presidente da câmara municipal.
3 - Os vogais das juntas de freguesia que não sejam tesoureiros ou secretários e os membros da assembleia de freguesia têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, de 7/prct. e 5/prct. da compensação mensal atribuída ao presidente da junta de freguesia a que pertençam. |
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