Lei n.º 29/87, de 30 de Junho ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS |
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SUMÁRIO Estatuto dos Eleitos Locais _____________________ |
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Lei n.º 29/87, de 30 de Junho
ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
| Artigo 1.º
Âmbito |
1 - O presente diploma define o Estatuto dos Eleitos Locais.
2 - Consideram-se eleitos locais, para efeitos da presente lei, os membros dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias. |
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