Lei n.º 56/2012, de 08 de Novembro REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE LISBOA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Reorganização administrativa de Lisboa _____________________ |
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CAPÍTULO V
Disposições finais
| Artigo 18.º
Entrada em vigor e produção de efeitos |
1 - Para efeitos de preparação da implementação do modelo de governo da cidade de Lisboa, designadamente da instalação das novas juntas de freguesia, a presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
2 - Os efeitos previstos na presente lei têm a sua eficácia plena na sequência das próximas eleições autárquicas.
Aprovada em 12 de outubro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 2 de novembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 5 de novembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
(ver documento original) |
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