Lei n.º 56/2012, de 08 de Novembro REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE LISBOA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 85/2015, de 07 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Reorganização administrativa de Lisboa _____________________ |
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CAPÍTULO III
Competências das juntas de freguesia do concelho de Lisboa
| Artigo 11.º
Universalidade e equidade |
1 - A atribuição legal e a delegação de competências nas juntas de freguesia observam os princípios da universalidade e da equidade, de modo a que, em regra, todas as freguesias do concelho de Lisboa beneficiem das mesmas competências e, em termos proporcionais, de recursos equivalentes.
2 - O disposto no número anterior não exclui desvios pontuais impostos por exigências de unidade e de eficácia da ação administrativa, segundo critérios definidos na presente lei. |
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