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  Lei n.º 56/2012, de 08 de Novembro
    REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE LISBOA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 85/2015, de 07 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 85/2015, de 07/08
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 85/2015, de 07/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 56/2012, de 08/11)
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SUMÁRIO
Reorganização administrativa de Lisboa
_____________________
  Artigo 7.º
Criação de freguesias
1 - Em resultado da fusão a que se refere o artigo anterior, são criadas, pela mesma ordem de enumeração, as seguintes freguesias:
a) Belém;
b) Alvalade;
c) Areeiro;
d) Santo António;
e) Santa Maria Maior;
f) Estrela;
g) Campo de Ourique;
h) Misericórdia;
i) Arroios;
j) São Vicente;
k) Avenidas Novas;
l) Penha de França;
m) Santa Clara.
2 - É também criada a freguesia de Parque das Nações.

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