Lei n.º 56/2012, de 08 de Novembro REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE LISBOA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Reorganização administrativa de Lisboa _____________________ |
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Artigo 6.º
Fusão de freguesias |
São fundidas as seguintes freguesias do concelho de Lisboa:
a) São Francisco Xavier e Santa Maria de Belém;
b) Campo Grande, São João de Brito e Alvalade;
c) Alto do Pina e São João de Deus;
d) São Mamede, São José e Coração de Jesus;
e) Mártires, Sacramento, São Nicolau, Madalena, Santa Justa, Sé, Santiago, São Cristóvão e São Lourenço, Castelo, Socorro, São Miguel e Santo Estêvão;
f) Lapa, Santos-o-Velho e Prazeres;
g) Santo Condestável e Santa Isabel;
h) Mercês, Santa Catarina, Encarnação e São Paulo;
i) Anjos, Pena e São Jorge de Arroios;
j) São Vicente de Fora, Graça e Santa Engrácia;
k) São Sebastião da Pedreira e Nossa Senhora de Fátima;
l) São João e Penha de França;
m) Charneca e Ameixoeira. |
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