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  Lei n.º 56/2012, de 08 de Novembro
    REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE LISBOA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 85/2015, de 07 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 85/2015, de 07/08
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 85/2015, de 07/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 56/2012, de 08/11)
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SUMÁRIO
Reorganização administrativa de Lisboa
_____________________
  Artigo 4.º
Medidas de reorganização administrativa de Lisboa
A reorganização administrativa de Lisboa é implementada através das seguintes medidas:
a) Definição de um novo mapa administrativo, configurando, na mesma área territorial, 24 freguesias, em área territorial alargada conforme previsto na alínea d);
b) Atribuição legal de novas competências às juntas de freguesia;
c) Enquadramento das transferências dos recursos financeiros e humanos indispensáveis para a assunção da responsabilidade pelas novas competências das juntas de freguesia;
d) A definição do novo mapa administrativo, concretamente a criação da freguesia de Parque das Nações, implica a modificação do limite territorial a norte do concelho, que fica estabelecido a talvegue do rio Trancão e que passa a delimitar os concelhos de Lisboa (a norte) e Loures (a sul).

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