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  Lei n.º 56/2012, de 08 de Novembro
    REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE LISBOA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 85/2015, de 07 de Agosto!  
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   - Lei n.º 85/2015, de 07/08
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     - 3ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 85/2015, de 07/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 56/2012, de 08/11)
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SUMÁRIO
Reorganização administrativa de Lisboa
_____________________

Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro
Reorganização administrativa de Lisboa
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I
Objeto e princípios fundamentais
  Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente lei procede à reorganização administrativa de Lisboa, através da definição de um novo mapa da cidade, de um quadro específico das competências próprias dos respetivos órgãos executivos, bem como dos critérios de repartição de recursos entre o município e as freguesias do concelho.
2 - A reorganização administrativa de Lisboa, a implementar através das medidas definidas na presente lei, obedece a uma estratégia de modernização e de adaptação do modelo de governo da cidade, representa uma concretização do princípio da descentralização administrativa e respeita os princípios da universalidade e da equidade no quadro do relacionamento entre o município e as freguesias do concelho.

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