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  DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
    

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SUMÁRIO
Altera o Código de Processo Penal, estabelecendo medidas de simplificação e combate à morosidade processual
_____________________
  Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2001.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Novembro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - António Luís Santos Costa.
Promulgado em 7 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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