DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o Código de Processo Penal, estabelecendo medidas de simplificação e combate à morosidade processual
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Artigo 4.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Novembro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - António Luís Santos Costa.
Promulgado em 7 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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