Portaria n.º 82/2014, de 10 de Abril CRITÉRIOS QUE PERMITEM CATEGORIZAR OS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 147/2016, de 19 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 4.º
Disposições finais e transitórias |
1 -As instituições hospitalares e as respetivas Administrações Regionais de Saúde operacionalizam o cumprimento da presente portaria, até 31 de dezembro de 2015.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior:
a) A abertura de valências a que se referem os pontos iii das alíneas a) e b) do n.º 1 ausentes da carteira de cada instituição ocorrerá sempre que exista disponibilidade de recursos humanos e desde que seja garantido o equilíbrio económico e financeiro da instituição;
b) O ajustamento de valências ocorre de uma forma faseada, com recurso aos mecanismos de mobilidade legalmente previstos, salvaguardando-se o acesso equitativo aos cuidados de saúde hospitalares do SNS.
c) Caso se verifique a existência de instituições hospitalares ou serviços do SNS com áreas de influência direta superiores a 500.000 habitantes, a respetiva Administração Regional de Saúde propõe a revisão das áreas de influência da respetiva região ao membro do governo responsável pela área da saúde, até 30 dias após a publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 28 de março de 2014. |
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