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  Portaria n.º 82/2014, de 10 de Abril
    CRITÉRIOS QUE PERMITEM CATEGORIZAR OS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 147/2016, de 19/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 82/2014, de 10/04)
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SUMÁRIO
Estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 147/2016, de 19 de Maio!]
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  Artigo 4.º
Disposições finais e transitórias
1 -As instituições hospitalares e as respetivas Administrações Regionais de Saúde operacionalizam o cumprimento da presente portaria, até 31 de dezembro de 2015.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior:
a) A abertura de valências a que se referem os pontos iii das alíneas a) e b) do n.º 1 ausentes da carteira de cada instituição ocorrerá sempre que exista disponibilidade de recursos humanos e desde que seja garantido o equilíbrio económico e financeiro da instituição;
b) O ajustamento de valências ocorre de uma forma faseada, com recurso aos mecanismos de mobilidade legalmente previstos, salvaguardando-se o acesso equitativo aos cuidados de saúde hospitalares do SNS.
c) Caso se verifique a existência de instituições hospitalares ou serviços do SNS com áreas de influência direta superiores a 500.000 habitantes, a respetiva Administração Regional de Saúde propõe a revisão das áreas de influência da respetiva região ao membro do governo responsável pela área da saúde, até 30 dias após a publicação da presente portaria.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 28 de março de 2014.

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