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  Portaria n.º 82/2014, de 10 de Abril
    CRITÉRIOS QUE PERMITEM CATEGORIZAR OS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 147/2016, de 19/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 82/2014, de 10/04)
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SUMÁRIO
Estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 147/2016, de 19 de Maio!]
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  Artigo 3.º
Partilha e complementaridade de recursos da rede hospitalar
1 - As instituições do grupo I estabelecem relações de referenciação com instituições do grupo II e grupo III para as áreas em que não tenham capacidade técnica ou recursos disponíveis.
2 - As instituições do grupo II estabelecem relações de referenciação com instituições do grupo III para as áreas em que não tenham capacidade técnica ou recursos disponíveis.
3 - Para garantir a complementaridade e proximidade de cuidados, as instituições do grupo I e II podem propor a celebração de acordos com instituições de outros grupos mais diferenciados para a prestação de cuidados de saúde no âmbito das valências não disponíveis, com recurso aos mecanismos de mobilidade legalmente previstos, mediante prévia autorização da Administração Central do Sistema de Saúde, IP. e após parecer da Administração Regional de Saúde respetiva.
4 - Cada instituição estabelece com os prestadores de cuidados de saúde primários e cuidados continuados integrados da sua área de influência direta mecanismos para a efetiva coordenação e continuidade das prestações de cuidados de saúde à população servida.

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