Lei n.º 14/2014, de 18 de Março REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras _____________________ |
|
Artigo 73.º Taxas |
1 - É devido o pagamento de taxas ao IMT, I. P., pelos atos relativos a licenciamentos, emissão de títulos profissionais, certificações e receção e tratamento de comunicações previstos na presente lei, no momento da apresentação dos respetivos requerimentos ou comunicações.
2 - As taxas referidas no número anterior são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes e constituem receita do IMT, I. P. |
|
|
|
|
|
|