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  Lei n.º 14/2014, de 18 de Março
    REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras
_____________________
SECÇÃO III
Exercício da atividade de diretor de escola de condução
  Artigo 54.º
Certificado de diretor de escola de condução
1 - O certificado de diretor de escola de condução emitido nos termos do artigo anterior é válido enquanto se mantiver válido o seu título profissional de instrutor de condução.
2 - Quando se verifique o estabelecido no n.º 5 do artigo 47.º, o certificado de diretor de escola de condução pode ser readquirido mediante aprovação no exame previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior, com dispensa da frequência do curso de formação.
3 - O modelo do certificado de diretor de escola de condução é fixado por despacho do presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P.

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