Lei n.º 14/2014, de 18 de Março REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras _____________________ |
|
SECÇÃO III
Exercício da atividade de diretor de escola de condução
| Artigo 54.º Certificado de diretor de escola de condução |
1 - O certificado de diretor de escola de condução emitido nos termos do artigo anterior é válido enquanto se mantiver válido o seu título profissional de instrutor de condução.
2 - Quando se verifique o estabelecido no n.º 5 do artigo 47.º, o certificado de diretor de escola de condução pode ser readquirido mediante aprovação no exame previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior, com dispensa da frequência do curso de formação.
3 - O modelo do certificado de diretor de escola de condução é fixado por despacho do presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P. |
|
|
|
|
|
|