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  Lei n.º 14/2014, de 18 de Março
    REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras
_____________________
  Artigo 44.º
Categoria E
1 - A ministração do ensino das categorias C1E, CE, D1E e DE depende do exercício da atividade de instrutor de condução da categoria C para as categorias C1E e CE e da categoria D para as categorias D1E e DE.
2 - A formação específica e a aprovação em provas de exame da categoria E só são exigidas na primeira habilitação das categorias referidas na alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º.
3 - Os instrutores de condução que sejam titulares da carta de condução da categoria BE há mais de três anos podem ministrar o ensino da condução da mesma categoria, com dispensa da frequência de curso de formação específica e da aprovação em provas de exame.

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