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  Lei n.º 14/2014, de 18 de Março
    REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras
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  Artigo 27.º
Transferência do candidato a condutor
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 12 do artigo 39.º do RHLC, é permitida a transferência do candidato a condutor para outra escola de condução, nos termos a definir na portaria referida no n.º 1 do artigo 69.º, sendo contabilizadas as horas de formação obtidas noutra escola de condução.
2 - A transferência do candidato a condutor deve ser comunicada ao IMT, I. P., pela escola de condução de destino e deve ser acompanhada de declaração de concordância do candidato a condutor.

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