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  Lei n.º 14/2014, de 18 de Março
    REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras
_____________________
  Artigo 25.º
Âmbito de ensino
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º, a ampliação do âmbito de ensino ministrado em determinada escola é objeto de mera comunicação prévia ao IMT, I. P., acompanhada da identificação do veículo de instrução da categoria que pretende ministrar, caso este não integre já o património da empresa, e da identificação de novo diretor de escola, caso a empresa dele careça em face do disposto no n.º 2 do artigo 51.º.
2 - A restrição do âmbito de ensino ministrado em determinada escola é objeto de mera comunicação prévia ao IMT, I. P.

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