Lei n.º 14/2014, de 18 de Março REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras _____________________ |
|
Artigo 19.º Manutenção dos requisitos de licenciamento |
1 - Os requisitos de licenciamento de empresa exploradora de escolas de condução são de verificação permanente, devendo as entidades titulares da licença comprovar o seu cumprimento sempre que tal lhes seja solicitado pelo IMT, I. P.
2 - A falta superveniente de qualquer das condições de licenciamento previstas nos artigos 15.º a 18.º deve ser suprida no prazo de 60 dias a contar da notificação do IMT, I. P., para o efeito.
3 - O disposto no presente artigo é aplicável, com as devidas adaptações, às escolas de condução que operem em território nacional nos termos do n.º 7 do artigo 14.º. |
|
|
|
|
|
|