Lei n.º 14/2014, de 18 de Março REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras _____________________ |
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Artigo 10.º Ensino da condução promovido por outras entidades |
Podem, ainda, ministrar o ensino da condução em território nacional:
a) As forças militares e de segurança, nos termos da legislação própria;
b) A Escola Nacional de Bombeiros, a bombeiros em formação, nos termos da legislação própria;
c) As entidades que ministrem curso de formação de condutores de transportes rodoviários de mercadorias, nos termos da legislação aplicável;
d) As empresas de transporte público em automóveis pesados de passageiros que ministrem cursos de formação aos seus trabalhadores, nos termos da portaria referida no n.º 1 do artigo 69.º;
e) As entidades formadoras que ministrem o ensino da condução de veículos agrícolas, especificamente para esse fim, de acordo com a legislação aplicável. |
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