Lei n.º 14/2014, de 18 de Março REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras _____________________ |
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Artigo 9.º Atividade de ensino da condução |
1 - O ensino da condução é ministrado em escola de condução nos termos fixados na presente lei e na portaria referida no n.º 1 do artigo 69.º.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior o ensino teórico na modalidade de formação à distância e a condução acompanhada por tutor, cujas condições são fixadas pela portaria referida no n.º 1 do artigo 69.º.
3 - As escolas de condução podem prestar serviços relacionados com os procedimentos administrativos associados à emissão de títulos de condução. |
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