DL n.º 49/2014, de 27 de Março REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
|
Artigo 116.º Movimento de magistrados |
O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público, asseguram a organização dos respetivos movimentos dos magistrados com a antecedência necessária para o início de funções nas novas comarcas. |
|
|
|
|
|
|